Open Finance reforça consentimento por parceiro e responsabilidade pelo uso de dados
Regra do CMN e do Banco Central detalha parcerias para compartilhar informações financeiras. Para plataformas digitais, a mudança aproxima integração, transparência e governança.
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central revisaram as regras das parcerias que permitem compartilhar dados obtidos pelo Open Finance. Entre os pontos destacados pelo BC estão o consentimento específico do cliente para cada entidade parceira, a ampliação das informações ao usuário e o reforço do monitoramento dessas relações.
A mudança foi repercutida pelo Not Journal em 30 de outubro. Na conferência do ato original, há uma distinção de datas importante: a Resolução Conjunta nº 21 é de 22 de outubro de 2026, mas foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro. Seu artigo 3º estabelece vigência na data da publicação.
Quem integra e quem recebe os dados
A resolução define a instituição integradora como a receptora de dados que celebra o contrato para transmitir informações do Open Finance à entidade parceira. Esta, por sua vez, recebe os dados no âmbito dessa parceria. O consentimento deve ser expresso e relativo a cada parceira, com identificação clara da entidade durante sua obtenção e gestão.
O comunicado do BC também descreve mecanismos para interromper o compartilhamento diante de riscos à segurança e reforça as responsabilidades de governança das instituições participantes. A integração tecnológica passa a ser acompanhada de deveres sobre a relação com o parceiro e a proteção das informações.
O prazo se aplica às instituições com contratos existentes
O artigo 52-A determina que as instituições abrangidas pela norma, com contratos vigentes na data de sua publicação para o compartilhamento previsto no artigo 36, apresentem ao BC a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. Para informações sobre adequação dos contratos e consentimentos, o dispositivo prevê um cronograma a ser definido pelo regulador. São exigências distintas.
Jornadas empresariais podem ter momentos diferentes de aprovação
Segundo o Banco Central, os ajustes viabilizam a futura implementação de jornadas em que o consentimento na instituição receptora e na transmissora ocorre em momentos diferentes. Para pessoas jurídicas, quando aplicável, também por usuários distintos. A descrição trata da possibilidade regulatória; não significa que todos os aplicativos já ofereçam esse fluxo.
Olhar VERIO: a interface precisa explicar a integração
Análise VERIO — conectar dados financeiros a uma plataforma só produz uma boa experiência quando o cliente entende quem receberá as informações e o que está autorizando. Um processo tecnicamente funcional pode continuar confuso se a identidade do parceiro aparece apenas em textos difíceis de localizar.
Em um exemplo hipotético, uma plataforma de gestão poderia organizar informações de diferentes contas para apoiar a leitura do caixa. Antes de discutir gráficos ou automações, o produto precisaria tornar compreensíveis o acesso solicitado, os responsáveis pelo serviço e o estado da autorização. Esse exemplo ilustra uma decisão de design; não comprova a conformidade de uma solução específica.
Para equipes de produto, a pauta oferece um critério de revisão: conferir se a jornada mostra claramente o parceiro e se o atendimento consegue explicar o funcionamento da integração. A avaliação das obrigações de cada operação depende de seu papel e de seus contratos. Transparência deve fazer parte da construção do produto, acompanhando a conexão técnica desde o início.